sábado, 25 de outubro de 2008

Singulari Quadam

CARTA ENCÍCLICA

DO SUMO PONTÍFICE

SÃO PIO X

SOBRE ORGANIZAÇÕES DE TRABALHO

Para Nosso Filho Amado, George Kopp, Padre Cardeal da Santa Igreja Romana, Bispo de Breslau, e para os outros Arcebispos e Bispos da Alemanha.

Filhos amados e Veneráveis Irmãos, Saúde e a Bênção Apostólica.

1.Nós somos movidos por sentimentos particularmente afetuosos e benevolentes em direção aos Católicos da Alemanha, que são mais lealmente e obedientemente dedicados a Sé Apostólica e acostumados a batalhar generosamente e valentemente em nome da Igreja. Nós então nos sentimos compelidos, Veneráveis Irmãos, a dedicar Nossa força e completa atenção à discussão daquele assunto que surgiu entre eles sobre as associações de trabalhadores. Relativo a esse problema, vários de vocês, como também qualificados e respeitados representantes de ambos os pontos de vista, já Nos informaram repetidamente durante os anos passados. Cientes de Nosso Ministério Apostólico, Nós estudamos este problema mais diligentemente. Nós entendemos totalmente que Nosso dever sagrado é trabalhar incessantemente para que Nossos filhos amados possam preservar o ensinamento católico não adulterado e incólume, de não permitindo de nenhuma maneira que sua Fé seja posta em perigo.

Se eles não forem persuadidos a tempo para ficar em guarda, eles obviamente iriam, gradualmente e inadvertidamente, cair no perigo de se satisfazer com uma forma vaga e indefinida de religião Cristã que tem sido ultimamente designada como intercredo. Isso não é nada além de uma recomendação vazia de um Cristianismo generalizado. Obviamente, nada é mais ao contrário aos ensinamentos de Jesus Cristo. De mais a mais, posto que Nosso desejo mais ardente é a promoção e fortificação da concórdia entre os Católicos, Nós constantemente tentamos remover todas aquelas ocasiões de disputas que dissipam a força de homens de boa vontade e que serão vantajosas apenas para os inimigos da religião. Finalmente, Nós desejamos e pretendemos que o fiel viva com seus concidadãos não-católicos naquela paz sem a qual nem a ordem de sociedade humana nem o bem-estar do Estado pode suportar.

Se, porém, como Nós já dissemos, a existência dessa questão era por Nós conhecida, achamos, todavia, sábio obter cada uma de suas opiniões, Veneráveis Irmãos, antes de anunciarmos Nossa decisão. Vocês têm respondido a Nossas questões com aquela consciência e diligência que a seriedade da questão exige.

2. Conseqüentemente, Nós, em primeiro lugar, declaramos que todo Católico tem um dever sagrado e inviolável, tanto na vida particular quanto pública, de obedecer e firmemente aderir e corajosamente professar os princípios de verdade Cristã enunciados pelo Magistério da Igreja Católica. Em particular, Nós queremos afirmar aqueles princípios que Nosso Predecessor colocou com sabedoria na carta encíclica "Rerum Novarum." Nós sabemos que os Bispos de Prússia seguiram-nos mais fielmente em suas deliberações no Congresso de Fulda de 1900. Vocês mesmos resumiram as idéias fundamentais destes princípios em suas comunicações relativas a essa questão.

3. Estes são princípios fundamentais: Não importa o que o cristão faz, mesmo no domínio dos bens temporais, ele não pode ignorar o bem sobrenatural. Particularmente, de acordo com as ordens de filosofia Cristã, ele deve ordenar todas as coisas para o último fim, isto é, o Bem Mais alto. Todas as suas ações, enquanto moralmente boas ou más (quer dizer, se elas estão de acordo ou não com a lei natural e divina), estão sujeitas ao julgamento da Igreja. Todo aquele que gloriar-se do nome de cristão, individualmente ou coletivamente, e desejam permanecer fiel a sua vocação, não pode encorajar inimizades e dissensões entre as classes de sociedade civil. Pelo contrário, eles devem promover acordo e caridade mútua. A questão social e suas controvérsias associadas, como a natureza e duração de trabalho, o salário a ser pago, greves dos trabalhadores, não são simplesmente econômicas em caráter. Portanto, elas não podem ser colocadas à parte da autoridade eclesiástica. "O exatamente oposto é a verdade. É, primeiro de tudo, moral e religioso, e por essa razão sua solução é ser esperada principalmente da lei moral e dos pronunciamentos da religião."[1]

4. Agora, relativamente a associações dos trabalhadores, muito embora seu propósito seja obter vantagens terrenas para seus membros, apesar disso, estas associações são para ser mais aprovadas e consideradas como mais úteis para a vantagem genuína e permanente de seus membros que são principalmente estabelecidas no fundamento da religião católica e abertamente seguem as diretivas da Igreja. Nós repetimos essa declaração em várias ocasiões anteriores em resposta aos questionamentos de vários países. Conseqüentemente, tais assim-chamadas associações confessionais católicas devem certamente ser estabelecidas e promovidas em todas as direções, em regiões católicas, como também em todos outros distritos onde pode ser presumido que elas suficientemente possam ajudar as várias necessidades de seus membros. Porém, se houvesse uma questão sobre associações que diretamente ou indiretamente tangem à esfera da religião e moralidade, não seria permitido encorajar e espalhar organizações misturadas, isto é, associações compostas de Católicos e Não-Católicos, nas áreas já mencionadas. Além de outros assuntos, em tais organizações existem ou certamente podem existir sérios perigos para nosso povo, para a integridade de sua fé e a obediência aos mandamentos e preceitos da Igreja católica. Veneráveis Irmãos, você mesmos também abertamente chamaram atenção a essa questão em várias de suas respostas que Nós temos lido.

5. Nós, portanto, dispensamos louvores sobre cada e todas as associações de trabalhadores estritamente católicas existentes na Alemanha. Nós desejamos a eles todo sucesso em todos seus esforços em benefício do povo trabalhador, desejando que elas venham a apreciar um crescimento constante. Porém, ao dizer isso, Nós não negamos que os Católicos, em seus esforços para melhorar as condições de vida dos trabalhadores, distribuição mais eqüitativa de salários, e outros justos benefícios, tenham um direito, desde que eles o exercitem com a devida precaução, de colaborar com não-Católicos para o bem comum. Para um tal propósito, porém, Nós preferimos ver as associações católicas e não-católicas unirem forças rumo a nova e oportuna instituição conhecida como cartel.

6. Não poucos de vocês, Veneráveis Irmãos, Nos perguntaram se é permissível tolerar os denominados Sindicatos Cristãos que agora existem em suas dioceses, posto que, por um lado, eles têm um número consideravelmente maior de membros que as associações puramente católicas e, por outro lado, se a permissão fosse negada sérios prejuízos resultariam. Devido às circunstâncias particulares dos assuntos católicos na Alemanha, Nós acreditamos que Nós deveríamos acatar esse pedido. Além disso, Nós declaramos que tais associações misturadas como agora existem dentro de suas dioceses podem ser toleradas e os Católicos podem ter permissão de se juntar a elas, enquanto tal tolerância não deixar de ser apropriada ou permissível por causa de nova e alteradas condições. Precauções necessárias, porém, devem ser adotadas a fim de evitar os perigos que, como já foi mencionado, acompanhem tais associações.

A seguir estão as mais importantes destas precauções: Em primeiro lugar, deveria ser produzida uma condição àqueles trabalhadores católicos que são membros dos sindicatos deverem também pertencer àquelas associações católicas que são conhecidas como "Arbeitervereine". Em relação a eles deverem fazer um pouco de sacrifício para essa causa, mesmo financeiramente, Nós estamos seguros que eles farão isso prontamente pelo objetivo de proteção da integridade de sua Fé. Como felizmente demonstrado, as associações de trabalhadores católicos, ajudadas pelo clero e por sua liderança e sua vigilante direção, estão aptas a alcançar muito para preservar as verdades da religião e a pureza da moralidade entre seus membros, e que nutram o espírito religioso por práticas freqüentes de devoção. Portanto, os líderes de tais associações, claramente reconhecendo as carências da época, estão indubitavelmente preparados para instruir os trabalhadores sobre seus deveres de justiça e caridade, especialmente relativos a todas aquelas ordens e preceitos em que um conhecimento preciso é necessário ou útil a fim de capacitar-lhes a tomar uma parte ativa em seus sindicatos, de acordo com os princípios da doutrina católica.

7. Além disso, se os Católicos estão para ser permitidos juntar-se a os sindicatos, estas associações devem evitar tudo que não está de acordo, seja em princípio ou prática, com os ensinamentos e mandamentos da Igreja ou as próprias autoridades eclesiásticas. Similarmente, tudo é para ser evitado em sua literatura ou discursos ou ações que na visão acima incorreria em censura.

Os Bispos, portanto, deveriam considerar isto em seu dever sagrado de observar cuidadosamente a conduta de todas estas associações e observar diligentemente para que os membros católicos não sofram qualquer dano como resultado de sua participação. Os próprios membros católicos, porém, jamais deveriam permitir as uniões, se por causa de interesses materiais de seus membros ou pela causa da união como tal, proclamar ou apoiar ensinamentos ou tomar parte em atividades que venham a conflitar de qualquer forma com as diretrizes proclamadas pelo Magistério supremo da Igreja, especialmente aquelas mencionadas acima. Portanto, de acordo com problemas que aparecem relativos a matérias de justiça ou caridade, os Bispos deviam tomar o maior cuidado em verificar se o fiel não omite o ensino moral católico e não despede-se dele mesmo até a distância de um dedo.

8. Nós estamos seguros, Veneráveis Irmãos, que vocês cuidarão diligentemente de verificar que todas essas Nossas diretrizes sejam conscienciosamente e exatamente cumpridas, reportando cuidadosamente e constantemente para Nós concernindo este problema muito sério. Desde que Nós tomamos este assunto sob Nossa jurisdição e, depois de ouvir as visões dos Bispos, posto que a decisão Nos concerne, por meio disso, mandamos todos Católicos de boa vontade desistir de todas as disputas entre eles mesmos relativas a este assunto. Nós estamos confiantes que com caridade fraterna e obediência perfeita eles cumprirão completamente e alegremente Nosso comando. Se qualquer dificuldade adicional surgir entre eles, eles deveriam buscar sua solução da seguinte maneira: Deixe-os primeiro voltar-se a seus Bispos para conselho, e então submeta a matéria à Sé Apostólica para decisão.

Há mais um ponto a considerar, e ele já estava implicado no que foi dito. Por um lado, ninguém podia acusar de má fé e, sob tal pretexto, produzir hostilidade àqueles que, enquanto defendendo firmemente os ensinamentos e direitos da Igreja, apesar das boas razões de terem se juntado ou desejar se juntar a associações de trabalho misturadas naqueles lugares onde, sob certas proteções, a autoridade eclesiástica permitiu devido a condições locais. Por outro lado, igualmente seria mais repreensível opor ou atacar as puramente associações católicas (este tipo de associação deve, pelo contrário, ser apoiada e promovida de toda maneira possível), e exigir que as denominadas associações intercredos sejam introduzidas e forcem seu estabelecimento aos fundamentos que todas as associações católicas em toda diocese convenham estar fundadas em um mesmo padrão.

9. Expressando aqui Nosso desejo que a Alemanha católica possa fazer grande progresso na religião e vida civil, e para que este desejo pudesse ser felizmente cumprido, Nós pedimos ao amado povo alemão a ajuda especial de Deus Todo-Poderoso e a proteção da Virgem Mãe de Deus, a Rainha de Paz. Como uma garantia das graças divinas e também que sinal de Nosso amor particular, Nós transmitimos, mais amorosamente, a vocês, Filho Amado e Veneráveis Irmãos, a seu clero e povo, a Bênção Apostólica.

Dado em São Pedro, Roma, em 24 de setembro de 1912, o décimo ano de Nosso Pontificado.

PIO PP. X

NOTAS FINAIS

1. Carta Encíclica de Leão XIII, "Graves de Communi", 18 de janeiro de 1901.

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