domingo, 26 de julho de 2009

Dom Antônio de Castro Mayer, Circular sobre a Reverência aos Santos Sacramentos, 21 de novembro de 1970.

Extraído de Frates in Unum.com

Dom Castro Mayer02Na Igreja Latina, a fé viva na Presença Real se ostenta mediante a genuflexão e a postura genuflexa, quando se passa diante ou quando se está em presença da Santa Hóstia Consagrada, ou solenemente exposta, ou em reserva no sacrário. Semelhante atitude baseia-se na Sagrada Escritura. Nela. de fato, lemos que tal atitude é, no fiel, o sinal da adoração. Assim, são louvados os milhares de judeus que “não curvaram os joelhos diante de Baal” (Rom. 11, 4); e, a respeito do Deus verdadeiro, diz o Senhor em Isaías, que “a Ele se curvará todo joelho” (44, 23 – cf. Rom. 14, 11 ). Mais diretamente a Jesus Cristo, declara o Apóstolo que ao seu nome “dobra-se todo joelho, no Céu, na terra e nos infernos ” (Fil. 2, 10). Aliás, era a maneira como externavam sua fé no Salvador aqueles que Lhe pediam algum benefício (cf. Mat. 17, 14; Marc. 1, 40). Na Santa Igreja, o costume de dobrar os joelhos diante do Santíssimo Sacramento, além da adoração devida a tão excelso Senhor, tenciona, outrossim, manifestar reparação pelas injúrias com que a soldadesca infrene ludibriou do misericordioso Salvador, após a flagelação e coroação de espinhos: “de joelhos diante d’Ele, d’Ele zombavam” (Mat. 27, 29).

Fixa-se assim numa Tradição Apostólica o hábito de manifestar, mediante a genuflexão e a postura ajoelhada, nossa fé viva na Divindade de Jesus Cristo, substancialmente presente no altar. Eis porque recebe o fiel a Sagrada Comunhão de joelhos. Não o faz o Sacerdote na Missa, porque ele aí está representando a pessoa de Jesus Cristo. ‘Agit in ,persona Chisti”. faz as vezes de Cristo como sacrificador, ofício que de modo algum compete ao fiel. Fora da Missa, também o Sacerdote comunga de joelhos.

Não há por que deixar uso tão excelente

Não somente porque é um costume imemorial, com base na Bíblia Sagrada, como peia mesma natureza do ato, a genuflexão raros compenetra de humildade, leva-nos a reconhecer nossa pequenez de criaturas diante da transcendência inefável de Deus, e mais ainda, nossa condição de pecadores que só pela mortificação e a graça chegaremos a dominar nosso orgulho e demais paixões, e a viver como verdadeiros filhos adotivos de Deus, remidos pelo Sangue preciosismo de Jesus Cristo.

De onde, a substituição de semelhante costume piedoso por outro só poderia justificar-se, no caso de uma excelência superior tão grande que compensasse também o mal que há em toda mudança, como ensina Santo Tomás de Aquino (1. 2. q. 97, a. 2) com relação aos hábitos que dão vida às leis. Fiel a esta doutrina do Aquinate, o II Concílio do Vaticano estabelece que não se devem introduzir modificações na Liturgia, a não ser quando verdadeiramente necessárias, e assim mesmo, manda que as novas fórmulas dimanem organicamente das já existentes (Const. “Sacrosanctum Concilium”, n° 23).

Ora, o novo modo de comungar não oferece a excelência que sua introdução está a pedir. De fato, comungar de pé é coisa que não apresenta a seu favor textos da Sagrada Escritura, não tem as vantagens espirituais que a postura de joelhos traz consigo, como acima observamos, e tem os inconvenientes de toda mudança, que relaxa em vez de afervorar os fiéis.

Por isso, deve-se conservar o hábito de comungar de joelhos. [...]

Recomendamos, portanto, a todos os caríssimos Sacerdotes que exercem o ministério no nosso Bispado, que se atenham a esta disposição diocesana: só distribuam a Sagrada Comunhão aos fiéis ajoelhados, admitindo apenas exceções em casos pessoais, quando alguma enfermidade torna impossível, ou quase, o ajoelhar-se. Em caso nenhum se permita a Comunhão na mão.

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