Por Grupo São Pio V
ENCHIRIDION CITATORUM DOGMATICORUM CIRCA COGNICIONEM PRINCIPATUS PRIMATUSQUE SANCTÆ ROMANÆ ECCLESIÆ ET ROMANI PONTIFICI ATQUE CIRCA NECESSITATEM OBEDIENTIÆ EI PRO SALUTE ANIMÆ
VEL
DE PRIMATU UNIVERSO EPISCOPI ROMÆ
Conditor:
Marcos Vinicius Matke
PARS SECUNDA
SÆCULUM V
Compêndio de citações dogmáticas acerca do reconhecimento da primazia e primado da Santa Romana Igreja e do Romano Pontífice e da necessidade de submissão a este para a salvação da alma
ou
Da primazia universal do Bispo de Roma
Organizador: M.V.M.
Parte II
SÉCULO V
S.S. INOCÊNCIO I: CARTA “IN REQUIRENDIS”, AOS BISPOS DO SÍNODO DE CARTAGO. De 27 de janeiro de 417.
(Cap. 1) Na procura das coisas de Deus [...] seguindo os exemplos da antiga tradição [...] confirmastes de modo veraz o vigor de nossa religião, não menos agora, ao consultardes, que antes, quando exprimíeis as vossas decisões, vós que reconhecestes que se deve recorrer ao nosso julgamento, sabendo o que é devido à Sé Apostólica, já que todos os que fomos postos nesta Sé desejamos seguir o Apóstolo mesmo do qual emergiu o próprio episcopado e toda a autoridade da sua função. Seguindo o seu exemplo, tanto sabemos condenar prontamente as coisas más quanto aprovar as louváveis, como decerto isto: que observando por ofício sacerdotal as disposições dos Padres não julgueis que possas ser desprezadas; pois eles decidiram, não com humana, mas com divina sentença, que qualquer coisa que fosse tratada, também nas províncias mais longínquas e remotas, não a levassem a definição antes que chegasse ao conhecimento desta Sé, para que seja confirmada com toda a autoridade qualquer decisão justa, e de lá as outras Igrejas possam haurir – assim como todas as águas brotam de sua nascente originária e de cabeceira pura fluem incorruptas pelas diversas regiões do mundo inteiro – o que prescrever, a quem purificar, e a quem, como que sujos de lama impossível de limpar, a água digna de corpos limpos deve evitar.
S.S. INOCÊNCIO I: CARTA “INTER CŒTERAS ECCLESIÆ ROMANÆ”, A SILVANO E AOS OUTROS PADRES DO SÍNODO DE MILEVE. De 27 de janeiro de 417.
(Cap. 2) Com diligência, pois, e em devido ato, consultais os arcanos do honorífico múnus apostólico – múnus, digo, daquele a quem incumbe, “além das coisas exteriores, a solicitude por todas as Igrejas” [II Cor. XI, 28] –, acerca da posição a tomar nas coisas duvidosas, tendo seguido nisto o modelo da antiga regra que sabeis ter sido comigo observada sempre por todo o orbe. [...] Por que motivo tendes confirmado essa regra com a vossa conduta, senão porque sabeis que sempre da fonte apostólica fluem para todas as províncias respostas aos que as solicitam? Particularmente, cada vez que é discutido a doutrina da fé, julgo que todos os nossos irmãos e coepíscopos devem referir-se somente a Pedro, isto é, ao detentor do seu nome e do seu múnus honorífico, assim como agora vossa caridade perguntou que coisa possa ser proveitoso ao conjunto de todas as Igrejas no mundo inteiro. De fato, é precioso que se tornem mais cautos, vendo que os autores do mal, em resposta aos atos do duplo sínodo, pelas disposições do nosso julgamento foram separados da comunhão eclesiástica.
S.S. ZÓSIMO: CARTA “QUAMVIS PATRUM”, AO SÍNODO DE CARTAGO. De 21 de março de 418.
(n. 1) Embora a tradição dos Padres tenha atribuído à Sé Apostólica tamanha autoridade que ninguém ousaria colocar em discussão o seu juízo e tenha sempre conservado isso por meio de cânones e regras, e embora a disciplina eclesiástica até agora em vigor assegure com as suas leis a devida veneração ao nome de Pedro, do qual esta autoridade deriva: [...] (3) enquanto, pois, tão grande autoridade tem sua origem em Pedro e as subseqüentes decisões de todos os antepassados confirmam que a Igreja Romana é firmada por todas as leis e costumes humanos e divinos – e não vos é oculto, mas o sabeis, irmãos caríssimos, e como sacerdotes o deveis saber, que Nós governamos o seu território e também exercemos o poder do seu nome – , (4) todavia, mesmo tendo autoridade tão grande que ninguém possa rediscutir as nossas decisões, nada temos feito sem, de própria vontade, levá-lo a vosso conhecimento por nossa carta, concedendo isto à fraternidade e realizando consulta em comum, não porque não soubéssemos o que deveria ser feito ou porque fizéssemos algo que desagradasse por ir de encontro à utilidade da Igreja, mas queríamos que a questão dele [do acusado Celéstio] fosse tratado juntamente convosco.
S.S. BONIFÁCIO I: CARTA “RETRO MAIORIBUS”, AO BISPO RUFO DA TESSÁLIA. De 11 de março de 422.
(Cap. 2) [...] Dirigimos direto ao Sínodo de Corinto um escrito com o intuito de fazer compreender a todos os irmãos [...] que não se pode deliberar de novo sobre um julgamento nosso. De fato, nunca é lícito deliberar outra vez a respeito do que uma vez foi estabelecido pela Sé Apostólica.
S.S. BONIFÁCIO I: CARTA “INSTITUTO”, AOS BISPOS DA TESSÁLIA. De 11 de março de 422.
(Cap. 1) A instituição da nascente Igreja universal tomou início no múnus honorífico do bem-aventurado Pedro, no qual está seu governo e ápice. Da sua fonte fluiu, à medida que crescia a veneração da religião, a disciplina eclesiástica em todas as Igrejas. As disposições do Concílio de Nicéia não testemunham outra coisa, a tal ponto que não ousou definir nada sobre ele, vendo que era impossível propor algo acima do seu mérito, pois sabia, afinal, que tudo lhe era concedido pela palavra do Senhor. É certo que esta Igreja romana é, para as Igrejas espalhadas pelo orbe inteiro, como a cabeça de seus membros: quem dela se desliga seja banido da religião cristã, já que deixou de estar inserido nela.
S.S. BONIFÁCIO I: CARTA “MANET BEATUM”, A RUFO E AOS OUTROS BISPOS DA MACEDÔNIA ETC. De 11 de março de 422.
Pertence ao bem-aventurado apóstolo Pedro, com base na afirmação do Senhor, o cuidado, por ele assumido, da Igreja universal, que, segundo o testemunho do evangelho, sobre si sabia fundada. E jamais este seu múnus honorífico pode ser livre de cuidados, pois é certo que as últimas decisões dependem da sua deliberação. [...] Esteja longe dos sacerdotes dos Senhor que algum deles caia na culpa de, em nova tentativa ilícita, tornar-se inimigo das deliberações dos antepassados, sabendo ter como rival de modo particular aquele junto ao qual o nosso Cristo estabeleceu o ápice do sacerdócio; se alguém ousar ultrajá-lo, não poderá habitar no reino dos céus. “A ti”, diz ele, “darei as chaves do reino dos céus” [Mt. XVI, 19], e neste ninguém entrará sem o favor do porteiro.
[...]
Já que o lugar o exige, se parecer bem, passai em resumo as disposições dos cânones; encontrareis qual é a segunda sé depois da Igreja romana, ou qual é a terceira. [...] Ninguém jamais levantou com arrogância a mão contra o vértice apostólico, cujo julgamento não é lícito submeter a nova discussão; ninguém se revoltou contra ele, exceto quem quisesse por ele ser julgado. As acima referidas grandes Igrejas mantêm, por força dos cânones, sua posição de dignidade: a de Alexandria e de Antioquia [conforme I Concílio de Nicéia, cânon 6], tendo conhecimento do direito eclesiástico. Elas guardam os estatutos dos antepassados, em tudo deferindo – e em troca recebendo – os favores que reconhecem devido a Nós, no Senhor, que é a nossa paz.
Mas, como o assunto o requer, devemos demonstrar com documentos que particularmente as Igrejas Orientais, para as grandes questões nas quais fosse necessário maior investigação, sempre têm consultado a Sé Romana e que, toda vez que necessário, têm pedido o seu auxílio.
S.S. CELESTINO I: CONCÍLIO DE ÉFESO: 1ª SESSÃO DOS CIRILIANOS. SENTENÇA CONCILIAR CONTRA NESTÓRIO. De 22 de junho de 431.
Como o ilustríssimo Nestório, entre outras coisas, não quis nem obedecer a nossa convocação, nem acolher os santíssimos e piíssimos bispos mandados por nós, fomos obrigados a proceder ao exame de suas ímpias expressões; e como, por suas cartas, pelos escritos que foram lidos e pelas afirmações recentemente proferidas nesta metrópole, como ficou atestado, o flagramos pensando e pregando impiamente, obrigados pelos cânones e pela carta do nosso santíssimo pai e colega no ministério Celestino, bispo da Igreja de Roma, chegamos, muitas vezes com lágrimas, a esta dolorosa condenação dirigida contra ele: Nosso Senhor Jesus Cristo, por ele blasfemado, estabeleceu, pela boca deste santíssimo Sínodo, que o mesmo Nestório está excluído da dignidade episcopal e de todo e qualquer colégio episcopal.
S.S. LEÃO I MAGNO: CARTA “QUANTA FRATERNITATI”, AO BISPO ANASTÁSIO DE TESSÁLIA. Ano 446 (?).
(Cap. 11) [...] A coesão de todo o corpo realiza uma só saúde, uma só beleza; e esta coesão de todo o corpo requer, certamente, a unanimidade, mas exige particularmente a concórdia dos sacerdotes. Embora gozem de comum dignidade, a sua ordem, porém, não é genérica. De fato, também entre os beatíssimos Apóstolos, na igualdade de honra, houve certa diferença de poder; e se bem que a eleição fosse comum a todos, a um somente foi dado ter a primazia sobre os outros. De tal modelo surgiu também a diferenciação dos bispos e, com notável ordem, providenciou-se que nem todos assumissem tudo, mas que em cada província houvesse alguns cujo juízo entre os irmãos fosse tido como prioritário; e que, por sua vez, alguns constituídos nas cidades maiores assumissem uma responsabilidade mais ampla e através deles confluísse para a única Sé de Pedro o cuidado da Igreja universal e nada em nenhum lugar ficasse separado de sua cabeça.
S.S. LEÃO I MAGNO: CONCÍLIO DE CALCEDÔNIA: 7ª SESSÃO: CARTA SINODAL “ἘΠΛἩΣΘΗ ΧΑΡἎΣ”, AO PAPA LEÃO I MAGNO. Início de novembro de 451.
Que coisa, de fato, dá alegria mais sublime que a fé? [...] Desde antigamente no-la transmitiu, para a salvação, o próprio Salvador, dizendo: “Ide, ensinai a todas as gentes...” [Mt. XXVIII, 19]; tu mesmo a tens conservado, qual corrente de ouro descida do céu até nós por ordem de quem rege, fazendo-te para todos o intérprete da voz do bem-aventurado Pedro e atraindo sobre todos a bem-aventurança de sua fé. Por isso, também nós, usando-te como guia para o aproveitamento deste bem, mostramos aos filhos da Igreja a herança da verdade, [...] tendo dado a conhecer, em unânime concórdia e comunhão de sentimentos, a profissão de fé. E nos encontrávamos num comum canto coral, entregando-nos, como nos banquetes imperiais, ao gozo dos alimentos espirituais que Cristo mediante o teu escrito [(especialmente o Tomus Leonis)] preparou para os convidados; também nos parecia o esposo celeste estar participando de nosso convívio. Se, de fato, ele disse que, onde estão dois ou três reunidos em seu nome, lá está no meio deles [Mt. XVIII, 20], que grande familiaridade mostrou ele aos quinhentos e vinte sacerdotes que puseram acima da pátria e trabalho o entendimento da profissão de fé nele; dos quais tu, qual cabeça em relação aos membros, és o guia, demonstrando teu excelente conselho por meio dos que te representavam.
S.S. GELÁSIO I: CARTA “FAMULI VESTRÆ PIETATIS”, AO IMPERADOR ANASTÁSIO I. Ano 494.
São dois, na verdade, ó augusto imperador, os poderes pelos quais, principalmente, este mundo é dirigido: a sagrada autoridade dos pontífices e o poder do rei; e, entre estes, o dos sacerdotes pesa tanto mais, porque também deverão dar conta, no julgamento divino, dos próprios reis da humanidade.
De fato, filho clementíssimo, tu sabes que, se bem que sejas o primeiro em dignidade entre os homens, todavia abaixas devotamente a cabeça para aqueles que são responsáveis das coisas divinas e procuras junto deles o que serve para a tua salvação; e reconheces que, para receber os celeste sacramentos e administrá-los como convém, tu deves submeter-te à ordem da religião antes que estar à sua frente. Sabes, portanto, que neste âmbito, tu dependes do julgamento deles e não podes querer que eles sejam submetidos à tua vontade.
Se, de fato, no que se refere à ordem da disciplina pública, sabendo que por superior disposição o governo foi confiado a ti, também os mesmos antístites da religião obedecem às tuas leis, para que não pareçam nas coisas mundanas subtrair-se a [uma por Deus a ti permitida ou obedecer a] uma decisão excluída, com quanto mais amor, te peço, será preciso e conveniente obedecer àqueles que foram destinados a conferir os venerandos mistérios?
Por isso, como os bispos correm o não leve risco de terem calado o que convém fazer a favor do culto da divindade, assim existe – Deus nos livre! – um perigo não medíocre para aqueles que, devendo obedecer, desdenham fazê-lo. E se convém que em geral os corações dos fiéis sejam submissos a todos os sacerdotes que tratam corretamente as coisas divinas, quanto mais se deve prestar anuência ao chefe daquela Sé que a suma divindade quis tivesse o primado sobre todos os sacerdotes, como em seguida a piedade da Igreja inteira sem interrupção tem celebrado?
Aqui, a tua piedade constata claramente que jamais alguém dentro de qualquer projeto puramente humano pode elevar-se ao privilégio e à profissão de fé daquele que a palavra de Cristo prepôs a todos e que a veneranda Igreja sempre reconheceu e devotamente tem como primaz. As realidades que foram constituídas por juízo divino podem ser agredidas pela humana temeridade; não podem, porém, ser vencidas pelo poder de ninguém.
S.S. GELÁSIO I: “DECRETUM GELASIANUM”, SOBRE A APROVAÇÃO OU A REJEIÇÃO DE LIVROS. De data incerta.
Depois de todos estes escritos proféticos e evangélicos e apostólicos que acima elencamos, nos quais a Igreja católica pela graça de Deus está fundada, julgamos dever sublinhar também o seguinte: embora para a universal Igreja católica esparsa pelo orbe o tálamo de Cristo seja único, a santa Igreja romana foi anteposta às outras Igrejas não por quaisquer decisões conciliares, mas obteve seu primado da palavra evangélica do Senhor e Salvador: Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela, e te darei as chaves do reino dos céus, e tudo o que tiveres ligado na terra será ligado também no céu e tudo o que desligares na terra será desligado também no céu [Mt. XVI, 18].
A isso acresce a presença do beatíssimo Apóstolo Paulo, vaso eleito, que não em tempo diferente, como tagarelam os hereges, mas, agonizando juntamente com Pedro ao mesmo tempo e no mesmo dia, sob o imperador Nero, foi coroado por gloriosa morte na cidade de Roma; e eles consagraram de igual modo a supracitada santa Igreja romana ao Cristo Senhor, e com a sua presença e venerando triunfo a colocaram à frente de todas as cidades do mundo inteiro.
Por isso, a primeira sé do Apóstolo Pedro é a Igreja romana, que não tem mancha, nem ruga, nem qualquer coisa do gênero [Ef. V, 27]. A segunda sé, depois, foi consagrada em nome do bem-aventurado Pedro em Alexandria, por Marcos, seu discípulo e evangelista. Como terceira foi honrada, por sua vez, a sé do beatíssimo apóstolo Pedro em Antioquia, porque ali esteve antes de ir para Roma e ali apareceu pela primeira vez o nome de cristãos para designar o novo povo.
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